O Empréstimo Consignado | Aspectos Legais, Operacionais e Cuidados Necessários

Introdução

Nos últimos anos, o empréstimo consignado tem se consolidado como uma das modalidades de crédito mais difundidas no Brasil. Sua principal característica é a dedução automática das parcelas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, o que oferece maior segurança às instituições financeiras e, em contrapartida, juros geralmente mais baixos para o tomador. Apesar das vantagens aparentes, essa forma de crédito requer atenção tanto do empregado quanto do empregador, devido às obrigações legais envolvidas e ao potencial risco de endividamento.

Fundamentação Legal

A possibilidade de contratação de crédito com desconto em folha foi instituída pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado no âmbito das relações de trabalho. Essa legislação permite que empregados regidos pela CLT autorizem, de maneira definitiva e irreversível, o desconto das parcelas do empréstimo diretamente em sua remuneração.

Além disso, a Lei nº 13.313/2016 ampliou as possibilidades de garantia, permitindo a utilização do saldo do FGTS como respaldo financeiro para a contratação do consignado — medida que facilitou o acesso ao crédito e reduziu o risco das operações para as instituições financeiras.

É importante ressaltar que o artigo 462 da CLT proíbe descontos no salário do trabalhador, exceto nas hipóteses expressamente autorizadas por lei, acordo ou convenção coletiva. Assim, o desconto referente ao empréstimo consignado constitui exceção legalmente prevista, devendo observar todos os requisitos normativos.

Funcionamento e Responsabilidades

Para contratar o empréstimo consignado, o trabalhador solicita crédito junto ao banco, que avalia seu histórico financeiro e a margem consignável, atualmente limitada a 35% da remuneração. Após aprovação, o valor é liberado e as parcelas são descontadas automaticamente na folha de pagamento.

As empresas são notificadas sobre novas contratações por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema que centraliza as comunicações oficiais do Ministério do Trabalho. Recomenda-se que o empregador acesse o DET ao menos uma vez por mês, garantindo o acompanhamento das mensagens e notificações. Informações detalhadas sobre os contratos também podem ser obtidas no portal Empregador Brasil, onde constam dados sobre o funcionário, o banco credor, o valor financiado e o período de vigência.

O departamento contábil ou de recursos humanos da empresa é responsável por efetuar o lançamento do desconto na folha e repassar os valores ao banco, juntamente com a Guia de Recolhimento do FGTS. Caso haja erro ou atraso no repasse, o empregador deve regularizar imediatamente a situação junto à instituição financeira e recalcular o FGTS devido.

Em situações de rescisão contratual, a atenção deve ser redobrada. Ainda que o contrato de empréstimo seja celebrado diretamente entre o empregado e o banco, a empresa é responsável por efetuar corretamente os descontos até o término do vínculo empregatício. Após a rescisão, o banco deve ser informado para reprogramar as parcelas restantes, que passam a ser cobradas diretamente do ex-funcionário.

Se o empregador deixar de realizar os repasses de forma adequada, poderá ser responsabilizado solidariamente por eventuais prejuízos causados ao trabalhador ou à instituição financeira.

Riscos e Considerações

Apesar de parecer uma alternativa vantajosa, o empréstimo consignado pode levar ao superendividamento caso o trabalhador comprometa parcela significativa de sua renda. A facilidade de contratação e a segurança oferecida aos bancos não eliminam o impacto financeiro a longo prazo para o empregado.
Da mesma forma, o empregador deve manter rigor no controle dos descontos e repasses, evitando passivos trabalhistas e financeiros decorrentes de falhas administrativas.

Conclusão

O empréstimo consignado representa uma ferramenta importante de acesso ao crédito, desde que utilizado com responsabilidade e observância à legislação vigente. O cumprimento correto das obrigações por parte das empresas e a prudência na contratação por parte dos trabalhadores são fundamentais para que essa modalidade de crédito cumpra seu papel social e econômico de forma equilibrada.

Assim, mais do que um benefício, o consignado exige gestão, transparência e cautela, tanto para proteger os direitos do empregado quanto para resguardar a empresa de eventuais responsabilidades legais.

Por Érica Borher da Silva

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